segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

PGDAS Atualizado


PGDAS Atualizado
O PGDAS já está atualizado com os valores dos sublimites de 2011.
Os contribuintes dos estados do Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte que fizeram a apuração do mês 01/2011 antes do dia 07/02/2011, devem refazer a apuração para verificar se há diferença no valor a pagar.

 

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

BENEFÍCIOS QUE A PESSOA PASSA A ADQUIRIR AO SE TORNAR UM EMPREENDEDOR INDIVIDUAL.

Cobertura previdenciária
Cobertura Previdenciária para o Empreendedor e sua família (auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade após carência, pensão e auxilio reclusão), com contribuição mensal reduzida - 11% do salário mínimo, hoje R$ 56,10.
Com essa cobertura o empreendedor estará protegido em casos de doença, acidentes, além dos afastamentos para dar a luz no caso das mulheres e após 15 anos a aposentadoria por idade. A família do empreendedor terá direito à pensão por morte e auxílio-reclusão.
Cobertura previdenciária
Cobertura Previdenciária para o Empreendedor e sua família (auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade após carência, pensão e auxilio reclusão), com contribuição mensal reduzida - 11% do salário mínimo, hoje R$ 56,10.
Com essa cobertura o empreendedor estará protegido em casos de doença, acidentes, além dos afastamentos para dar a luz no caso das mulheres e após 15 anos a aposentadoria por idade. A família do empreendedor terá direito à pensão por morte e auxílio-reclusão.
Isenção de taxas para o registro da empresa
Isenção de taxa do registro da empresa e concessão de alvará para funcionamento.
Todo o processo de formalização é gratuito, ou seja, o Empreendedor se formaliza sem gastar um centavo.
O único custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 56,10 (INSS), R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor.
Qualquer outra cobrança recebida não é do governo, não está prevista na legislação e não deve ser paga.
Ausência de burocracia
Obrigação única por ano com declaração do faturamento.
Ausência de burocracia para se manter formal, fazendo uma única declaração por ano sobre o seu faturamento que deve ser controlado mês a mês para ao final do ano estar devidamente organizado.
Acesso a serviços bancários, inclusive crédito
Com a formalização o Empreendedor terá condições de obter crédito junto aos Bancos, principalmente Bancos Públicos como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal. Esses Bancos dispõe de linhas de financiamento com redução de tarifas e taxas de juros adequadas.
Compras e vendas em conjunto
Permitir a união para compras em conjunto através da formação de consórcio de fins específicos.
A Lei faculta a união de Empreendedores Individuais com vistas à formação de consórcios com o fim específico de realizar compras. Essa medida permitirá aos Empreendedores condições mais vantajosas em preços e condições de pagamento das mercadorias compradas uma vez que o volume comprado será maior.
Redução da carga tributária
Baixo custo para se formalizar, sendo valor fixo por mês de R$ 1,00 atividade de comércio - ICMS e R$ 5,00 atividade de serviços - ISS. O valor pago ao INSS tem o objetivo de oferecer cobertura Previdenciária ao Empreendedor e sua família a baixo custo.
O custo da formalização é de fato muito baixo. No máximo R$ 62,10 por mês, fixo. Além de permitir ao Empreendedor saber quanto gastará por mês, sem surpresas, lhe dará condições de crescer, pois o seu negócio contará com apoio creditício e gerencial, além da tranqüilidade para trabalhar em razão da cobertura Previdenciária própria e da família.
Controles muito simplificados
Controles simplificados (não há necessidade de contabilidade formal).
Além do custo reduzido, a formalização é rápida e simples, sem burocracia. Após a formalização o empreendedor terá de fazer, anualmente, uma única Declaração de faturamento, também de forma fácil e simples através da Intenet.
Controles muito simplificados
Controles simplificados (não há necessidade de contabilidade formal).
Além do custo reduzido, a formalização é rápida e simples, sem burocracia. Após a formalização o empreendedor terá de fazer, anualmente, uma única Declaração de faturamento, também de forma fácil e simples através da Intenet.
Cidadania
Resgatar o sentimento de cidadania.
A cidadania não tem preço e ela começa com o direito à dignidade que se traduz na condição humana de autorrealização pessoal, profissional e social. Ser um empreendedor formalizado significa andar de cabeça erguida e poder dizer eu sou cidadão, eu exerço minha profissão de acordo com as leis do meu País. Ser formal é também ser cidadão.
Mais fácil vender para o Governo
O Governo é um grande comprador de mercadorias e serviços, nas suas três esferas: Federal, Estadual e Municipal. Para vender para o Governo é preciso estar formalizado.
Serviços gratuitos
Na formalização e durante o primeiro ano como Empreendedor Individual, haverá uma rede de empresas contábeis que irão prestar assessoria de graça, como forma de incentivar e melhorar as condições de negócio do País.
Apoio do técnico do SEBRAE na organização do negócio
O SEBRAE estará orientando e assessorando os Empreendedores que assim o desejarem. Serão cursos e planejamentos de negócios com vistas a capacitar os empreendedores, tornando-os mais aptos a manterem e desenvolverem as suas aptidões.
Possibilidade de crescimento como empreendedor
Com todo esse apoio e o fato de estarem no mercado de forma legal, as chances de crescer e prosperar aumentam e o que hoje é apenas um pequeno negócio amanhã poderá ser uma média e até uma grande empresa. Os grandes empresários não nasceram grandes, eles começaram pequenos e foram crescendo aos poucos, de modo sustentável.
Segurança jurídica
Segurança Jurídica - formalização está amparada em Lei Complementar que impede alterações por Medida Provisória e exige quorum qualificado no Congresso Nacional.
O Empreendedor Individual é fruto da aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei Complementar 128/08 que foi prontamente sancionada pelo Presidente Lula. O fato de ser uma Lei Complementar dá segurança ao Empreendedor porque ele sabe que as suas regras são estáveis e para serem alteradas necessitam de outra Lei Complementar a ser votada também pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, ou seja, há uma grande segurança jurídica de que as regras atuais não serão alteradas facilmente.

O QUE É INSCRIÇÃO MUNICIPAL ?

No Brasil, a Inscrição Municipal (IM) é o número de identificação do contribuinte no Cadastro Tributário Municipal. A inscrição municipal está no alvará que deve ficar, em local visível a todos, na sede da empresa.
No que se refere ao imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), a inscrição municipal tem por objetivos:
  • informar que a empresa está inscrita na prefeitura como prestador de serviços;
  • permitir à empresa pagar os seus impostos municipais (ISS); é através da inscrição que a prefeitura controla o pagamento dos impostos;
  • impedir a sonegação de impostos;
  • permitir à empresa solicitar notas fiscais de serviços;
  • permitir à empresa informar que sua atividade está em situação regular do ponto de vista da legislação tributária municipal;
  • permitir à empresa solicitar certidões negativas que a habilitem a participar de concorrências.
É pela inscrição do ISS que a prefeitura controla o alvará de localização, funcionamento e suas atividades de prestação de serviços da empresa.

O QUE É INSCRIÇÃO ESTADUAL ?

No Brasil, a Inscrição Estadual (IE) é o registro do contribuinte no cadastro do ICMS mantido pela Receita Estadual. Com a inscrição, o contribuinte do ICMS passa a ter o registro formal do seu negócio, junto à Receita Estadual do estado onde está estabelecido.

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Prazo para entrega de declaração agora é 28 de fevereiro

Mudam também os prazos de pagamento de tributos do Simples Nacional em municípios do Rio de Janeiro atingidos por enchentes
Dilma Tavares

Brasília - Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSIM) ampliou de 31 de janeiro para o último dia de fevereiro de cada ano o prazo para o Empreendedor Individual entregar a Declaração anual do Simples Nacional. O Comitê também prorrogou alguns prazos de pagamento de tributos do Simples Nacionalpara empreendedores dos municípios do Rio de Janeiro recentemente atingidos por enchentes e deslizamentos de terras.

As duas decisões foram aprovadas nesta semana e divulgadas nesta terça-feira (18). A ampliação do prazo para entrega da declaração anual de receita do Empreendedor Individual está na Resolução n° 81/10. Conforme o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, a decisão beneficia os empreendedores seguindo a tendência verificada na Receita de entrega de declarações num prazo médio de dois meses.

Até agora, segundo o secretário, de mais de 809 mil empreendedores individuais, apenas 60 mil entregaram a declaração. E lembra que a apresentação dessa declaração é indispensável para a emissão do carnê de pagamento da taxa fixa mensal do empreendedor individual. “A não apresentação sujeita o contribuinte a multa cujo valor mínimo é de R$ 50,00”, alerta.

O QUE É EMPREENDEDOR INDIVIDUAL ?


O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um Empreendedor Individual, é necessário faturar no máximo R$ 36 mil por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter até um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Formalize-se no Portal do Empreendedor.

Cannibal, da banda Devotos, realiza cadastro como Empreendedor Individual


Para trabalhadores que vivem da própria arte, a palavra estabilidade soa como algo distante da realidade, difícil de ser algo concreto. Entretanto, a nova modalidade jurídica de Empreendedor Individual veio mudar as perspectivas de quem trabalha por conta própria e nos mais variados ofícios. A possibilidade de garantir a si mesmo a chance da aposentadoria, um dos benefícios do cadastro na Lei, levou o músico Marcone de Souza Santos, muito mais conhecido como Cannibal, a procurar o Sebrae para formalizar seu empreendimento.

Há mais de 20 anos, Cannibal solta a voz como vocalista da banda de rock hardcore “Devotos”. Original do bairro de Alto José do Pinho, no Recife, o grupo também é formado por Celo Brown, baterista, e Neilton, na guitarra. Para Cannibal, uma das maiores vantagens de ter conseguido o registro foi vender com nota fiscal produtos relacionados à banda, como camisetas personalizadas. “Assim como em outras profissões, o trabalhador de música também presta serviços relevantes à sociedade. Levamos arte, reflexão, diversão e entretenimento para o grande público, o que torna nossa categoria tão importante quanto outras”, destaca.

O artista também ressalta outros ganhos obtidos na Lei através da formalização, como auxílio-maternidade e auxílio-doença, e reforça a necessidade de seus colegas de profissão estarem atentos às novidades. “Para o trabalho de o artista ser sustentável e ter longevidade, ele também precisa ter o mínimo de condições e de garantias perante os serviços públicos, principalmente, para quem possui uma obra alternativa, diferente dos padrões impostos pela indústria cultural”, revela.

BNB oferta R$ 22 mi em crédito a micros e pequenos. Diário de Natal - RN - 13/01/2011


Com um orçamento de R$ 100 milhões, o Banco do Nordeste (BNB) lança uma nova linha de crédito direcionada exclusivamente para o Empreendedor Individual (EI). Do total, cerca de R$ 22 milhões estão orçados para o Estado do Ceará. Os recursos do programa provém do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e são destinados ao empresário que se enquadrar nas exigências do programa. Contudo, terão preferência aqueles que possuem experiência com o Crediamigo, projeto de microcrédito orientado pelo Banco. O executivo explica que cada empreendedor pode requerer até R$ 15 mil de financiamento. Para isso, basta estar enquadrado na categoria empreendedor individual, que são aqueles que têm renda de até R$ 36 mil anuais e geram, no máximo, um emprego adicional. Além de experiência de pelo menos seis meses na atividade desenvolvida.